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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5456/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 20 de Dezembro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 96/98, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra a arguida Maria da Conceição Lopes Calheiros, divorciada, nascida a 9 de Janeiro de 1962, natural de Vila Nova de Famalicão, filha de Arnaldo dos Santos Calheiros e de Fernanda Fernandes Lopes, titular do bilhete de identidade n.º 7929951, com última residência conhecida na Avenida de D. Afonso Henriques, 17, 1.º, esquerdo, Rio Tinto, Gondomar, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, revisto pelo Decreto Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para a arguida a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após esta declaração. Fica, ainda, inibida de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e passaporte, bem como certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã Adjunta, (Assinatura ilegível.)
