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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5457/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 4 de Janeiro de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 712/97, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido José Carlos Moreira Pinheiro, casado, cerâmico, nascido a 12 de Fevereiro de 1956, natural de Massarelos, Porto, filho de António Lado Pinheiro e de Albertina Moreira Coelho, titular do bilhete de identidade n.º 3297318 7, emitido pelo Arquivo de Identificação do Porto, com última residência conhecida na Rua do Prof. Câmara Sinval, 117, Porto, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal revisto, foi declarada caducada a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 30 de Junho de 1998.
5 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã Auxiliar, Maria da Conceição Anselmo.
