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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5458/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 4 de Janeiro de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 767/95, que corre termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Joaquim Sousa Fernandes, divorciado, construtor civil, nascido a 24 de Julho de 1948, filho de Lucas Fernandes e de Massília Ferreira dos Santos, natural de Rio Tinto, Gondomar, titular do bilhete de identidade n.º 3600844, emitido em 25 de Outubro de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua da Cruz, 46, Paranhos, Porto, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 16 de Abril de 1996.
5 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã Auxiliar, Maria da Conceição Anselmo.
