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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5459/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 4 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 529/98, da 3.ª Secção deste Juízo, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido José António de Lima Peixoto, solteiro, feirante, nascido a 24 de Abril de 1974, natural de Miragaia, Porto, filho de José de Sousa Peixoto e de Maria de Fátima Lima Ribeiro Peixoto, e com última residência conhecida na Travessa de Filipa de Vilhena, 93, rés do chão, Ermesinde, Valongo, por haver cometido o crime de falsa identidade, previsto e punido pelo artigo 37.º da Lei n.º 12/91, de 21 de Maio, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia, por o mesmo se ter apresentado.
5 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã Adjunta, Arminda Maria Rodrigues Pereira.
