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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5471/2000 - AP. - Faz se saber que, por despacho de 24 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, com tribunal singular, n.º 148/99, pendente na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Rogério Gonçalves de Freitas, natural de Vila Nova de Gaia, nascido a 22 de Dezembro de 1952, titular do bilhete de identidade n.º 7687987, emitido em 20 de Agosto de 1989, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, filho de Fernando da Silva Freitas e de Clara Gonçalves de Sousa, com última residência conhecida na Rua de Conceição Fernandes, 71, casa 4, Mafamude, Vila Nova de Gaia, ao qual é imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para o arguido as seguintes consequências: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após a presente declaração e a inibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
21 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - O Escrivão Auxiliar, Pedro Silva.
