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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5475/2000 - AP. - Faz se saber que, por despacho de 20 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, com tribunal singular, n.º 543/98, pendente na 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido José António Ferraz Teixeira, casado, empregado de hotelaria, nascido a 28 de Janeiro de 1964, em Ramalde, Porto, filho de Manuel Teixeira e de Rosa da Conceição Ferraz, titular do bilhete de identidade n.º 9563288, com última residência conhecida na Rua do Pinheiro, 69, casa 3, 3.º, D, Porto, ao qual é imputado o crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 3, e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, sem prejuízo da realização de actos urgentes, tem para o arguido as seguintes implicações: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a inibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, cartão de eleitor e número fiscal de contribuinte e de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
21 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Lígia Maria Sousa Gomes Moreira. - A Oficial de Justiça, Rosa Maria A. Dias.
