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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5478/2000 - AP. - Faz se saber que, por despacho de 21 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, com tribunal singular, n.º 182/98, pendente na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Arnaldo Augusto Fernandes Coelho, casado, filho de Adélio Francisco Gomes Coelho e de Sofia Idalina de Jesus Fernandes, nascido a 15 de Outubro de 1959, em Miragaia, Porto, com última residência conhecida na Avenida do Dr. Melo e Castro, bloco B, entrada 109, 3.º, direito, frente, Fornos, Marco de Canaveses, acusado da autoria material de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para o arguido as seguintes consequências: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após a presente declaração e a inibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
4 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - O Escrivão Auxiliar, José Carlos Fonseca.
