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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5479/2000 - AP. - Faz se saber que, por despacho de 21 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, com tribunal singular, pendente na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, com o n.º 83/99, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Fernando António da Cunha Cardoso, filho de Jorge Manuel Pinheiro Cardoso e de Ercília Fernanda Martins, natural de Valença, com última residência conhecida na Rua do Conde do Alto de Mearim, 829, 2.º, esquerdo, Matosinhos, pelo crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 4.º do Decreto Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para o arguido as seguintes consequências: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após a presente declaração e a inibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
4 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - A Escrivã Auxiliar, Madalena Mateus.
