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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5483/2000 - AP. - Faz se saber que, por despacho de 4 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, com Tribunal singular, n.º 877/95, pendente na 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move a Jorge Manuel de Sousa dos Santos, solteiro, gerente comercial, nascido a 9 de Março de 1968, em São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filho de Eduardo Adenério dos Santos e de Maria Irene Dias de Sousa Santos, titular do bilhete de identidade n.º 8446887, emitido em 2 de Outubro de 1991, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Avenida do Brasil, 36, 2.º, esquerdo, Falagueira, Venda Nova, Amadora, pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, e hoje previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal revisto, foi declarada a cessação de contumácia, determinada por despacho de 24 de Setembro de 1997.
5 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Lígia Maria Sousa Gomes Moreira. - O Oficial de Justiça, Paulo Jorge Jaquel Pinto.
