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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5487/2000 - AP. - Faz se saber que, por despacho de 4 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, com Tribunal singular, n.º 924/97, pendente na 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Norberto Martins Sampaio Dias, casado, natural da Maia, nascido a 18 de Outubro de 1957, titular do bilhete de identidade n.º 3907792, emitido em 22 de Dezembro de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida no lugar do Outeiro, 386, Maia, ao qual é imputado o crime previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, e hoje previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal revisto, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 3, e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, sem prejuízo da realização de actos urgentes, tem para o arguido as seguintes implicações: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após a presente declaração (artigo 337.º,citado n.º 1,), e a inibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, cartão de eleitor e número fiscal de contribuinte e de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas (artigo 337.º, citado n.º 3 ).
5 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Lígia Maria Sousa Gomes Moreira. - A Oficial de Justiça, Rosa Maria A. Dias.
