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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5493/2000 - AP. - Faz se saber que, por despacho de 4 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, com Tribunal singular, n.º 247/99, pendente na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra a arguida Maria Berta Correia, solteira, comerciante, nascida a 12 de Abril de 1966, na freguesia de Penedono, Viseu, filha de Daniel dos Santos e de Maria Angelina, com última residência conhecida na Rua da Boavista, 327, 1.º, Porto, à qual é imputado o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea c), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi aquela arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para a arguida as seguintes consequências: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após a presente declaração e a inibição de a mesma obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente à arguida e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
6 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz.
