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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5500/2000 - AP. - Faz se saber que, pela 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, corre termos uns autos de processo comum n.º 861/97, que o Ministério Público move contra a arguida Marluce Maia Almeida, filha de Geraldo de Almeida e de Maria Alice Maia de Almeida, nascida a 20 de Julho de 1965, no Brasil, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida no lugar de Impas, Oca, 3.ª Vivenda, Audisintra, Cacém, onde lhe é imputado o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, foi a mesma declarada em situação de contumácia, de acordo com o disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, com os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 337.º do mesmo Código, fica vedado à arguida obter certidões do registo de nascimento e outras e certificado do registo criminal, bem como carta de condução, bilhete de identidade e passaporte e suas renovações, e quaisquer registos.
29 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Rios de Carvalho. - A Escriturária Judicial, Ana Castro Silva.
