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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5513/2000 - AP. - Faz se saber que, no processo comum n.º 5/99, da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, em que é arguido Romão Morgado Reis da Silva, solteiro, nascido a 18 de Fevereiro de 1969, filho de Abílio Manuel Peres da Silva e de Carla dos Reis, titular do bilhete de identidade n.º 1179457, emitido em 16 de Novembro de 1995, pelo Arquivo de Identificação do Porto, com última residência conhecida na Rua da Atalaia, 164, 1.º, Lisboa, por haver cometido o crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal de 1995, de acordo com o disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, é o arguido acima identificado declarado em situação de contumácia, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, versão de 1998), a caducidade desta declaração logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, versão de 1998), a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal, versão de 1998, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1, do referido diploma), e a proibição de o mesmo obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
21 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto da Silva Dias. - Pela Escrivã Adjunta, (Assinatura ilegível.)
