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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5545/2000 - AP. - Anuncia se que, no processo comum, colectivo, n.º 15/99, pendente na 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Fernando Carvalho Leite Brás, divorciado, pintor da construção civil, nascido a 12 de Novembro de 1962, em Massarelos, Porto, filho de Carlos Augusto Leite Brás e de Maria Fernanda Carvalho, titular do bilhete de identidade n.º 5775917, emitido em 6 de Março de 1990, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Praça da Corujeira, 248, 4.º, Porto, pelos crimes de furto qualificado, previstos e punidos pelos artigos 14.º, 22.º, n. os 1 e 2, alínea c), 23.º, n.º 1, 26.º, 73.º, 202.º, alínea f), II, 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal de 1982, na redacção do Decreto Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi, por despacho proferido em 17 de Outubro de 1999, declarado contumaz, o que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por si após a presente declaração e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas (artigo 337.º, n. os 1 e 3, do Código de Processo Penal).
15 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria do Carmo Saraiva de Menezes da Silva Dias. - A Escrivã de Direito, Maria de Fátima Mota.
