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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5565/2000 - AP. - O Dr. Hélder Rui Elias Claro, Juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 159/95, do 1.º Juízo, que o Ministério Público move a Júlia Rosa Pinto Batista, titular do bilhete de identidade n.º 6615653, emitido em 6 de Janeiro de 1990, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, nascida a 5 de Maio de 1964, natural da freguesia e concelho do Porto, filha de Joaquim Sousa Batista e de Eva Joaquina Pinto, residente na Avenida de D. Afonso Henriques, 1064, 4.º, esquerdo, Matosinhos, pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal foi, por despacho de 22 de Junho de 1999, declarada cessada a sua situação de contumácia, que tinha sido decretada em 5 de Julho de 1996.
29 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Hélder Rui Elias Claro. - A Oficial de Justiça, Maria das Dores Vale.
