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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5575/2000 - AP. - A Dr.ª Amélia Carolina Teixeira, juíza de direito do 4.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que, por despacho de 29 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 48/98, pendentes no 4.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move ao arguido Paulo Sérgio da Costa Fernandes, solteiro, pedreiro, nascido a 1 de Janeiro de 1973, em Árvore, Vila do Conde, filho de José Maria Fernandes da Lage e de Alzira da Costa Leiras, titular do bilhete de identidade n.º 11131647, emitido em 18 de Setembro de 1995, pelo Arquivo de Identificação do Porto, com última residência conhecida na Rua do Dr. Flávio Gonçalves, 205, 3.º, direito, Póvoa de Varzim, e actualmente em parte incerta, acusado de haver cometido um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n. os 1, alínea b), e 2, alínea e), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após a declaração e a impossibilidade de obter documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e caducará logo que o arguido se apresentar em juízo.
4 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - O Escrivão Auxiliar, Francisco Manuel do Lago.
