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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5576/2000 - AP. - A Dr.ª Amélia Carolina Teixeira, juíza de direito do 4.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que, por despacho de 29 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 23/98, pendentes no 4.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move ao arguido Manuel Correia Fernandes, solteiro, trolha, nascido a 3 de Fevereiro de 1974, natural da freguesia e concelho da Póvoa de Varzim, filho de Manuel Correia Fernandes e de Maria Alice Correia Fernandes, com última residência conhecida no lugar do Pé do Monte, Laundos, Póvoa de Varzim, e actualmente em parte incerta, acusado de haver cometido um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 25.º, n.º 1, do Decreto Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após a declaração e a proibição de obter bilhete de identidade e passaporte e quaisquer certidões fiscais, e caducará logo que o arguido se apresentar ou for detido.
4 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - A Escrivã Adjunta, Maria Amélia Ramos Pereira.
