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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5591/2000 - AP. - Faz se saber que, por despacho proferido em 16 de Novembro de 1999, nos autos de processo comum, singular, n.º 3525/90, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido António Lourenço Marques, casado, comerciante, nascido a 3 de Julho de 1958, natural da Benedita, Alcobaça, filho de Joaquim Silva Marques e de Hermínia Bernardina Lourenço, com última residência conhecida no Bairro do Pôr do Sol, lote 1, Benedita, Alcobaça, titular do bilhete de identidade n.º 4395340, que se encontrava acusado de haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1, do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, foi cessada a situação de contumácia, conforme anúncio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1991, uma vez que foi julgado extinto o procedimento criminal, por prescrição, nos termos dos artigos 117.º, n.º 1, alínea c), 118.º, n.º 1, 119.º e 120.º do Código Penal de 1982.
4 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Paulo Duarte Mesquita Teixeira. - O Escrivão Adjunto, José da Silva Coimbra.
