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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5592/2000 - AP. - O Dr. Miguel Nuno Galiza Carneiro Aranda Monteiro, juiz de direito do Tribunal da Comarca de Sátão, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 43/95, que o digno magistrado do Ministério Público desta comarca e o assistente José Fernando da Silva Carvalho, residente no Alto de Fornos, Moimenta da Beira, movem aos arguidos António Augusto Rebelo de Sá, casado, industrial, nascido a 4 de Maio de 1958, natural da freguesia e concelho de Moimenta da Beira, filho de José da Costa e Sá e de Maria Luísa Correia Rebelo, titular do bilhete de identidade n.º 5723195, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e Maria Augusta Gomes Fernandes Sá, casada, empresária, nascida a 14 de Maio de 1962, filha de Albino Augusto Fernandes e de Maria Dora Rodrigues Gomes, natural de Angola, titular do bilhete de identidade n.º 7845602, emitido em 1 de Outubro de 1990, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua da Poça às Cinco Ruas, Moimenta da Beira, acusados, em co autoria, pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarada cessada a contumácia, por despacho proferido em 21 de Dezembro de 1999, declara extinto o procedimento criminal, por desistência da queixa.
4 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Miguel Nuno Galiza Carneiro Aranda Monteiro. - A Escrivã Adjunta, Alice Sales.
