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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5594/2000 - AP. - O Dr. António José Fonseca da Cunha, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Seia, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 74/98, que o digno agente do Ministério Público neste Tribunal move contra o arguido Marco António de Araújo Pacha, casado, operário, titular do passaporte CK 836616, da República Federativa do Brasil, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua do Conselheiro José Lobo, 4, 4.º, direito, Oliveira do Hospital, acusado pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi declarado contumaz, por despacho de 20 de Dezembro de 1999, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após a data da declaração e a proibição de obtenção e ou revalidação de quaisquer documentos oficiais junto das autoridades públicas, designadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e número fiscal de contribuinte, e, bem assim, de obtenção ou efectivação de quaisquer certidões e ou registos junto das autoridades públicas, com o fim de o desmotivar da situação de contumácia.
6 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, António José Fonseca da Cunha. - A Escrivã Adjunta, Amélia Lourenço Martins.
