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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5595/2000 - AP. - O Dr. Fernando Miguel Furtado André Alves, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Seia, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 110/95, em que são ofendido José Albano Antunes Figueiredo e arguido José Emídio Mendes da Cruz, casado, empresário, nascido a 13 de Março de 1952, natural de Santo Ildefonso, Porto, filho de João da Cruz e de Maria Alice Mendes, titular do bilhete de identidade n.º 2721350, emitido em 2 de Março de 1988, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Quinta do Aral, São Paio, Gouveia, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do actual Código Penal, foi extinto o procedimento criminal contra o arguido, por prescrição, tendo sido ordenado, por consequência, o arquivamento dos autos e declarada a caducidade da contumácia [artigos 118.º, n.º 1, 119.º, 120.º e 121.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal actual].
6 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Fernando Miguel Furtado André Alves. - O Escrivão Adjunto, João Domingos Nogueira Martins.
