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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5596/2000 - AP. - O Dr. Fernando Miguel Furtado André Alves, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Seia, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 6/99, em que são ofendido Luís Paulo da Silva Figueira e arguido Jorge Manuel Barquinha de Almeida Seixo, divorciado, operador de máquinas, nascido a 12 de Março de 1962, natural de Vila Franca de Xira, filho de João de Almeida Seixo e de Maria Manuela da Silva Barquinha Seixo, titular do bilhete de identidade n.º 6258390, emitido em 2 de Agosto de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida em Vila Chã, Seia, por haver cometido um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do actual Código Penal, foi o mesmo extinto por desistência de queixa, tendo sido ordenado o arquivamento dos autos e declarada a caducidade da declaração contumácia (artigos 143.º, n. os 1 e 2, 116.º, n.º 2, e 51.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
6 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Fernando Miguel Furtado André Alves. - O Escrivão Adjunto, João Domingos Nogueira Martins.
