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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5597/2000 - AP. - Faz se saber que, no processo comum, singular, NUIPC 23/99.0TBSSB (54/99), que corre termos na única secção deste Tribunal, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Carlos Jorge Franco de Jesus Simplício, casado, nascido a 21 de Setembro de 1957, natural do Socorro, Lisboa, filho de Elias de Jesus Simplício e de Zulmira Gomes Lopes Franco Simplício, titular do bilhete de identidade n.º 5033027, emitido em 12 de Dezembro de 1989, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua de 5 de Outubro, 19, 7.º, esquerdo, Barreiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e actualmente previsto e punido pelo artigo 11.º do Decreto Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, e 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, em consequência do que, fica o mesmo inibido de tirar ou renovar passaporte, bilhete de identidade, quaisquer licenças ou carta de condução, assentos de nascimento e de casamento, certificados do registo criminal, cheques e cartões de crédito ou de débito, e de requerer ou efectuar registos nas competentes repartições públicas, artigo 337.º, n. os 1 e 3, do Código de Processo Penal, além do que, ainda, são anuláveis os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após a declaração de contumácia, cujo despacho foi proferido em 24 de Novembro de 1999.
29 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Paula Sá Couto. - A Escrivã Adjunta, Ester Zita Nascimento.
