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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5600/2000 - AP. - O Dr. Diogo Coelho de Sousa Leitão, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Silves, faz saber que, por despacho de 21 de Setembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 41/98, do 1.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Henrique António Melo Vale de Ovelha, solteiro, pedreiro, nascido a 5 de Setembro de 1969, em Évora, filho de Lucílio Joaquim Pintadinho Vale de Ovelha e de Corinta Alexandrina Gameiro Melo Vale de Ovelha, com última residência conhecida na Rua dos Anjos, 9, Canaviais, Évora, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com o disposto no artigo 217.º do Código Penal, foi declarada cessada a declaração de contumácia proferida contra o referido arguido no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Abril de 1999.
21 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Diogo Coelho de Sousa Leitão. - A Escrivã Adjunta, Ângela Portela.
