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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5611/2000 - AP. - A Dr.ª Marta Maria Veloso Penha, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Vale de Cambra, faz saber que, por despacho de 15 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum registados sob o n.º 93/99 (ex processo n.º 55/99, do Tribunal de Círculo de Oliveira de Azeméis), pendente neste Tribunal, no 1.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Domingos Marques da Costa, solteiro, desempregado, nascido a 24 de Janeiro de 1972, filho de Américo Amael da Costa e de Maria de Fátima Marques Correia, natural de Vila Chã, Vale de Cambra, com última residência conhecida em Vermoim, Ossela, Oliveira de Azeméis, por haver cometido o crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, e 203.º, n.º 1, do Código Penal, e 30.º, n.º 2, do mesmo diploma (em concurso real com o crime anterior), e um crime de posse e detenção de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 2, do Código Penal, conjugado com o artigo 3.º, n.º 2, alínea a), do Decreto Lei n.º 207 A/75, de 17 de Abril, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n. os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração. Outrossim, foi decretada a proibição de o mesmo obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade ou passaporte e certidões ou registos junto das autoridades públicas competentes.
6 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Marta Maria Veloso Penha. - A Oficial de Justiça, Dulce Almeida.
