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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5619/2000 - AP. - Faz se saber que, por despacho proferido em 29 de Setembro de 1999, nos autos de processo comum, singular, n.º 350/97, que o Ministério Público move contra o arguido Jorge Manuel Trindade Vaz, nascido a 31 de Janeiro de 1957, filho de Jorge Octávio Rego Oliveira Vaz e de Maria Henriqueta Trindade Vaz, natural de São Paulo, Luanda, Angola, e com última residência conhecida na Rua de Leonel Pimenta de Castro, 14, 1.º, direito, São João de Deus, Lisboa, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, implicando tal declaração a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após tal declaração, mais foi, ainda, decretada a proibição de obter certidões ou registos, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, junto de autoridades públicas, designadamente consulares, cartão de eleitor, certificado do registo criminal, passe social para transportes públicos, licença de uso e porte de arma, licença de caça, carta de caçador, licença de condução de veículos motorizados ou aeronaves, livrete, título de registo de propriedade de veículos automóveis, atestado de residência, cartão de contribuinte, caderneta militar, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas e certificado de contumácia.
18 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Liliana de Páris Dias. - A Oficial de Justiça, Maria da Glória Guedes.
