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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5642/2000 - AP. - O Dr. João Carlos Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, no 4.º Juízo desta comarca, correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 430/95.8PECSC, que o Ministério Público move contra o arguido José António Marques Silva, nascido a 18 de Novembro de 1947, filho de Joaquim Maria dos Santos Silva e de Conceição Marques Ferreira, com última residência conhecida na Urbanização Verde, lote 3 A, cave direita, Linhó, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao disposto nos artigos 313.º do Código Penal de 1982, e 217.º do Código Penal, actualmente em vigor. O tribunal declara o arguido contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, por despacho de 10 de Dezembro de 1999, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
12 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, João Carlos Lee Ferreira. - A Escrivã Auxiliar, Manuela Farinha.
