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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5652/2000 - AP. - O Dr. João Carlos Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que no 4.º Juízo desta comarca correm termos uns autos de processo crime, comum, singular, registados sob o n.º 780/93.8TBCSC (ex. 2.ª Secção, 2.º Juízo), que o Ministério Público move contra o arguido Sílvio Manuel Abrantes Garrido, casado, comerciante, nascido a 12 de Setembro de 1948, natural de Mangualde, filho de António Abrantes Garrido e de Maria da Encarnação Santos, titular do bilhete de identidade n.º 3778745, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua do Impasse à Rua de Melo Falcão, lote 207 A, 3.º, esquerdo, na Pontinha, Lisboa, imputando lhe a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 2, alíneas a), e c) do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, este último na redacção que lhe foi dada pelo artigo 5.º do Decreto Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro. Mais faz saber que, por despacho proferido em 28 de Outubro de 1999, nos autos acima referidos foi declarada caduca a declaração de contumácia.
29 de Outubro de 1999.- O Juiz de Direito, João Carlos Lee Ferreira. - O Escrivão Adjunto, Luís Marques.
