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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5668/2000 - AP. - O Dr. Pedro Vaz Pato, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que no 3.º Juízo desta comarca correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 2755/93.8TACSC, que o Ministério Público move contra o arguido Leandro Bruno Fernandes Ferreira de Matos, casado, industrial, nascido 13 de Setembro de 1966, natural de Oliveira do Castelo, Guimarães, filho de Joaquim Peixoto Faria de Matos e de Rosalina Fernandes, titular do bilhete de identidade n.º 78868260, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e residente na Rua de D. João Antunes Guimarães, 149, rés do chão, direito, em Guimarães, imputando lhe a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 314.º do Código Penal. Mais faz saber que, por despacho proferido em 2 de Novembro de 1999, nos autos acima referidos foi declarado cessada a situação de contumácia, por apresentação, artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal.
4 de Novembro de 1999.- O Juiz de Direito, Pedro Vaz Pato. - A Escrivã Adjunta, Fátima Antunes.
