Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5672/2000 - AP. - O Dr. Pedro Vaz Pato, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, por despacho de 4 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 4900/96.2TDLSB, pendentes neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Alexei Pankratov, titular do passaporte n.º 850121, emitido em 14 de Dezembro de 1994, pelos Serviços de Imigração da Suécia, em, Estocolmo, e com última residência conhecida na Rua das Codorzines, lote 8, 103, 1.º, direito, Torre, Cascais, por estar acusado da prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 218.º, n.º 1 e 217.º, n.º 1 do Código Penal de 1995, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º ( artigo 336.º, n.º 1 ); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado, autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículos automóveis, documentos e certidões da administração fiscal e conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3). Tais consequências mantém se enquanto subsistir o estado de contumácia declarado.
9 de Novembro de 1999.- O Juiz de Direito, Pedro Vaz Pato. - A Escrivã Adjunta, Constança Pena da Silva.
