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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5673/2000 - AP. - O Dr. Pedro Vaz Pato, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, por despacho de 4 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 2075/95.3PBCSC, pendentes neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Herve Jacques Henri Cardon, nascido aos 21 de Maio de 1951, natural de França, filho de Jean Cardon e de Simone Cardon, titular da carta de identidade n.º 00262045, emitida em 13 de Dezembro de 1982, em França, com última residência conhecida na Rua das Glicínias, 449, Casa da Pedreira, Cascais, por estar acusado da prática de um crime de ofensas corporais, previsto e punido pelos artigos 142.º, n.º 1 do Código Penal de 1982 e 143.º do Código Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º ( artigo 336.º, n.º 1 ); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado, autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículos automóveis, documentos e certidões da administração fiscal e conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3). Tais consequências mantém se enquanto subsistir o estado de contumácia declarado.
9 de Novembro de 1999.- O Juiz de Direito, Pedro Vaz Pato. - A Escrivã Adjunta, Constança Pena da Silva.
