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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5800/2000 - AP. - O Dr. Luís Tavares da Costa, Juiz de direito deste Tribunal de Família e Menores de Vila Franca de Xira, faz saber que, por de despacho de 30 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob n.º 838/97.4TAVFX, pendentes neste Tribunal, que o Ministério Público e a ofendida SUPERARRUDA - Supermercados, S. A., movem à arguida Sílvia José Gomes Trilho, solteira, empregada de comércio, nascida a 18 de Junho de 1978, a freguesia de São João da Talha, concelho de Loures, filha de Hermes Graça Trilho e de Maria Teresa Garcia Gomes Trilho, portadora do bilhete de identidade n.º 11360972, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Quinta de São Lázaro, lote 8, 2.º, direito, actualmente denominada por Rua do Dr. José do Carmo Marques, 10, 2.º, direito, por alteração toponímica, Arruda dos Vinhos, por se encontrar indiciada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido à data dos factos pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, e, actualmente, pelo mesmo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, ora revisto pelo do Decreto Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção; a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar e bem assim a proibição de obtenção de documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, artigos 336.º, n.º 1 e 337.º, n. os 1 e 3 do Código de Processo Penal.
2 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Luís Tavares da Costa. - O Escrivão Adjunto, António Edral.
