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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5802/2000 - AP. - O Dr. Pedro Afonso Lucas, Juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Vila Franca de Xira, faz saber que, nos autos de processo comum, Juiz singular, aqui registados sob o n.º 680/96.9 TAVFX, que o Ministério Público move ao arguido John Perry, filho de John Perry e de Maria Perry, com última residência conhecida na Quinta das Colunas, lote 1, 3.º, direito, Verdelha de Baixo, Alverca e, actualmente em parte incerta, por estar acusado de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º do Código Penal, foi aquele arguido, por despacho de 29 de Outubro de 1998, declarado contumaz, ao abrigo do disposto nos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, suspendendo se os trâmites do processo até à sua detenção ou apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, implicando para o referido arguido os efeitos seguintes: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, que venha a celebrar após desta declaração e, proibição de obter a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, passaporte, cartão de eleitor, certificado de registo criminal, passe social para transportes públicos, licença de uso e porte de arma, licença de caça, carta de caçador, carta de condução, licença de condução de veículos motorizados ou aeronaves, livrete e título de registo de propriedade de veículos automóveis, atestado de residência, cartão de contribuinte, caderneta militar, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas e certificado de contumácia.
6 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Pedro Afonso Lucas. - A Oficial de Justiça, Teresa Caetano.
