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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5807/2000 - AP. - O Dr. Pedro Afonso Lucas, Juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum, colectivo n.º 21/99.4TBVFX, pendente nesta Comarca contra os arguidos Paulo Jorge Lopes Santos, solteiro, nascido a 20 de Dezembro de 1981, filho de Mário Carmo Santos e de Fernanda Maria Lopes, natural de Setúbal e com última residência conhecida na Travessa do Oleiro, Alhandra e Milton Jorge da Cruz Mascarenhas, solteiro, filho de Mário Rui Pina Mascarenhas e de Edna Maria da Cruz Barreto de Carvalho, natural de Cabo Verde, nascido a 9 de Julho de 1982, com última residência conhecida na Rua do Colégio, 8 A, Cova da Mora, Buraca, por terem cometido o crime, previsto e punido pelos artigos 210.º, n.os 1 e 2, alínea b) com referência ao artigo 204.º, n.º 2, alínea f) e 210.º, n.º 1 do Código Penal, foram os mesmos declarados contumazes, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos processuais até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (conforme artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração (conforme artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, passaporte, cartão de eleitor, certificado de registo criminal, passe social para transportes públicos, licença de uso e porte de arma, licença de caça, licença de caçador, carta de condução, licença de condução de veículos motorizados ou aeronaves, livrete de veículo automóvel, título de registo de propriedade de veículos automóveis, atestado de residência, cartão de contribuinte, caderneta militar, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas e certificado de contumácia (conforme artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
14 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Pedro Afonso Lucas. - A Escrivã Adjunta, Maria de Lurdes Morais.
