Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5816/2000 - AP. - O Dr. Luís Tavares da Costa, Juiz de direito deste Tribunal de Família e Menores de Vila Franca de Xira, faz saber que, por de despacho de 21 de Dezembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob n.º 17 039/97.4TDLSB, pendentes neste Tribunal, que o Ministério Público e a ofendida Cimianto - Soc. Técnica de Hidráulica, S. A., movem ao arguido António Simões Ribeiro, casado, industrial, nascido a 4 de Julho de 1950, na freguesia e concelho de Matosinhos, filho de Agostinho Ribeiro e de Maria do Céu Oliveira Simões, titular do bilhete de identidade n.º 3107647, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida no Bairro do Barreiro, Valpaços, por estar indiciado nos autos por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º do Código Penal e, actualmente, pelo mesmo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, na redacção que lhe foi dada pelo do Decreto Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar e bem assim a proibição de obtenção de documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, artigos 336.º, n.º 1 e 337.º, n. os 1 e 3 do Código de Processo Penal.
4 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Tavares da Costa. - O Escrivão Adjunto, António Edral.
