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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5679/2000 - AP. - O Dr. Pedro Vaz Pato, juiz de direito do 3.º Juízo deste Tribunal, faz saber que, por despacho de 9 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 1687/96.2TACSC, pendentes neste Tribunal, que move contra o arguido Christopher Hazell, divorciado, nascido a 7 de Janeiro de 1958, nacionalidade inglesa, portador do bilhete de identidade n.º 16182317, com última residência conhecida na Rua do Dr. António Cândido, 15, 1.º, Parede, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 336.º e 337.º, n. os 5 e 6 do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
10 de Novembro de 1999.- O Juiz de Direito, Pedro Vaz Pato. - A Escriturária Judicial, Clara Martins.
