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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5682/2000 - AP. - O Dr. Pedro Vaz Pato, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, no 3.º Juízo desta comarca, correm termos uns autos de processo sumário, registados sob o n.º 1444/98.1PBCSC, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Adelina Trindade da Silva, solteira, nascida a 20 de Novembro de 1976, natural de Torres Vedras, filha de Manuel Amaro da Silva e de Maria Isabel Trindade, actualmente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua de Fernando Pessoa, porta 21, Samora Correia, por ter sido condenada por sentença proferida em 22 de Agosto de 1998, por ter cometido um crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, na pena de 15 dias de multa à taxa diária de 600$ ou na pena subsidiária de oito dias de prisão. O Tribunal declara a arguida contumaz, nos termos dos artigos 336.º do Código de Processo Penal, e 337.º, do mesmo Código, com as seguintes consequências: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição da arguida obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3); a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal. Tais consequências mantémse enquanto subsistir o estado de contumácia declarado.
11 de Novembro de 1999.- O Juiz de Direito, Pedro Vaz Pato. - A Escrivã Adjunta, (Assinatura ilegível.)
