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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4/2004 - AP. - O Dr. Raul José Cordeiro, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 845/99.2TBAGD (antigo processo n.º 58/2001) pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Manuel Martins da Silva, filho de Macário Martins da Silva e de Laurentina Martins, concelho de Sever do Vouga, nascido em 14 de Janeiro de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10186613, emitido em 16 de Dezembro de 1997, por Aveiro, com domicílio na Rua da Abelheira, lote 15, 508, rés-do-chão, esquerdo, 3720 Oliveira de Azeméis, por se encontrar acusado da prática dos crimes de contra-ordenações, previsto e punido pelo disposto nos artigos 24.º, n.º 1 e 31.º, alínea b), ambos do Decreto-Lei n.º 130/97, de 27 de Maio, e praticado em 13 de Junho de 2000; crimes não especificados, um ilícito penal, tipificado no artigo 31.º, n.º 1, alínea c) (ondas métricas), da Lei n.º 87/88, de 30 de Julho - crime de exercício não licenciado da actividade de radiodifusão sonora, praticado em 13 de Junho de 2000, e de contra-ordenações, previsto e punido pelo disposto nos artigos 2.º, n.º 2 e 31.º, alínea a), ambos do Decreto-Lei n.º 130/97, de 27 de Maio, praticado em 13 de Junho de 2000, por despacho de 17 de Setembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
11 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Raul José Cordeiro. - A Oficial de Justiça, Ana Madeira Teixeira Conceição.
