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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 13/2004 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 386/93.1TAABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Eduíno Martins Correia, filho de Januário Vieira Correia e de Luísa Martins, natural do concelho de Cabo Verde, com nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 1 de Outubro de 1965, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16085305, emitido em 17 de Setembro de 1990, por Lisboa, com domicílio na Calle Torre Quevedo, Nuembro 15, piso 3, puerta B, 50010 Zaragoza, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Julho de 1990, por despacho de 11 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
13 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Filipe Aveiro Marques. - O Oficial de Justiça, Jorge Barreto.
