Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 14/2004 - AP. - O Dr. Filipe Aveiro Marques, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 17/99.6TBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Sérgio Paulo da Encarnação Mateus, filho de Rogério das Dores Mateus e de Adelina Maria da Encarnação, natural da freguesia de Albufeira, concelho de Albufeira, com nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Maio de 1968, solteiro, médico, titular do bilhete de identidade n.º 8099821, emitido em 1 de Junho de 1999, por Lisboa, válido até 1 de Fevereiro de 2005, com domicílio na Rua Alves Correia, 103, apartado 703, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 26 de Outubro de 1994, por despacho de 17 de Setembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado.
14 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Filipe Aveiro Marques. - O Oficial de Justiça, Joaquim Rito.
