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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 18/2004 - AP. - O Dr. Marco Brites, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 222/99.5 GBACB, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Agostinho Lopes, filho de Jaime Oliveira Lopes e de Luzia dos Santos Agostinho, natural da freguesia da Nazaré, concelho da Nazaré, casado, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 7897105, com domicílio na Pousada, Gaio, Vimeiro, 2460 Alcobaça, por se encontrar acusado da prática do crime de violação da obrigação de alimentos, previsto e punido pelo artigo 250.º do Código Penal; foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, Marco Brites. - A Oficial de Justiça, Fátima Maria Teixeira.
