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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 20/2004 - AP. - O Dr. Luís José Cardoso Ribeiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 231/02.9GAACB, pendente neste Tribunal contra o arguido Victor Tinta, filho de Amílcar da Silva Tinta e de Idalina Pereira Lopes Vendeiro, natural de Estados Unidos da América, nascido em 8 de Dezembro de 1980, solteiro, estudante, titular do bilhete de identidade n.º 13099297, com domicílio na Rua dos Tintas, sem número, Charneca do Rio Seco, Turquel, 2460 Alcobaça, por se encontrar acusado da prática dos crimes de contra-ordenações, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 2.º, n.º 1 e 15.º a 17.º da Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro, praticado em 12 de Janeiro de 2002; outros crimes respeitantes a estupefacientes, previstos e punidos pelo artigo 40.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 12 de Janeiro de 2002, e tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelas disposições combinadas dos artigos 21.º, n.º 1 e 25.º, alínea a), ambos do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 12 de Janeiro de 2002; foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
31 de Outubro de 2003. - O Juiz de Direito, Luís José Cardoso Ribeiro. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
