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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 24/2004 - AP. - A Dr.ª Ana de Barros, juíza de direito auxiliar aos Juízos Criminais, do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 725/97.6 PCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Tiago Vasco Silveira, filho de António Catalão da Silveira e de Maria Cidália Vasco, natural da freguesia de São João, concelho de Abrantes, com nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Abril de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13188892, emitido em 5 de Fevereiro de 1997, por Lisboa, com domicílio na Rua do Moinho, lote 7, 53, rés-do-chão, esquerdo, Monte de Caparica, 2825 Monte de Caparica, por se encontrar acusado da prática dos crimes, previstos e punidos pelo artigo 23.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, e um crime previsto e punido pelo artigo 264.º, n.º 2, do Código da Propriedade Industrial, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana de Barros. - O Oficial de Justiça, João Fouto.
