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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 34/2004 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1177/00.0PCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Oliveira da Silva, filho de António Cabral da Silva e de Sara Grilo de Oliveira, natural da freguesia de Matriz, concelho de Borba, com nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Agosto de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12138853, emitido em 28 de Novembro de 2001, por Lisboa, válido até 28 de Abril de 2007, com domicílio na Rua da Alegria, 5, rés-do-chão, Bairro de Cucena, Paio Pires, por se encontrar acusado da prática dos crimes de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 6 de Agosto de 2000, e de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 6 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos do presente processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte, a carta de condução, certidões ou de efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, repartições de Fazenda Pública, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia; proibição de obtenção de novos cheques, e arresto de eventuais créditos existentes nas contas bancárias depositadas em instituição bancária que opere em Portugal.
10 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - A Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
