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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 38/2004 - AP. - O Dr. Rui Vultos, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Almeirim, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 19/02.7 GFALR, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Figueiredo Amaral, filho de Armindo António Amaral e de Emília Figueiredo, natural da freguesia de Vendas Novas, concelho de Vendas Novas, nascido em 25 de Setembro de 1947, casado, com domicílio na Rua de Frade de Cima, 2090 Alpiarça, por se encontrar acusado da prática do crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em 9 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Rui Vultos. - A Oficial de Justiça, Maria Eugénia Agostinho.
