Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 40/2004 - AP. - O Dr. Nuno Madureira, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Angra do Heroísmo, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 69/00.8PEAGH, pendente neste Tribunal contra o arguido Henrique Santos Dutra, filho de Eduardo Santos Dutra e de Maria de Lurdes Silveira, natural da freguesia de Matriz, concelho da Horta, nascido em 10 de Outubro de 1968, solteiro, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 12909267, emitido em 29 de Setembro de 1995, por Angra do Heroísmo, com domicílio na Rua dos Italianos, 9700 Angra do Heroísmo, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 15 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Nuno Madureira. - A Oficial de Justiça, Lúcia Paiva.
