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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 49/2004 - AP. - O Dr. Luís Antunes Coimbra, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 425/00.1JAAVR, pendente neste Tribunal contra a arguida Sónia Luiz Jorge, filha de Otávio Luiz Jorge e de Sara Luiz, concelho de Goiânia, com nacionalidade brasileira, nascida em 27 de Dezembro de 1959, estado civil desconhecido, com domicílio na Travessa do Carril, 2, 3.º, direito, 3800 Aveiro, por se encontrar acusada da prática do crime de burla qualificada, previsto e punido pelos artigos 217.º e 218.º, n.º 2, alínea a), por referência ao artigo 202.º, alínea a), todos do Código Penal, praticado em 31 de Maio de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 7 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Luís Antunes Coimbra. - O Oficial de Justiça, António Oliveira.
