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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 53/2004 - AP. - O Dr. Luís Antunes Coimbra, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1944/99.6PBAVR, pendente neste Tribunal contra a arguida Paola Lopez Correa, filha de Filipe Lopes e de Maria Correa, com nacionalidade mexicana, nascida em 1 de Janeiro de 1966 estado civil desconhecido, comerciante, com domicílio em C. Aracibo 21, Coloris, Zacatanco, Dalag Gustavo Maduro, México, por se encontrar acusada da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 27 de Outubro de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 17 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Luís Antunes Coimbra. - O Oficial de Justiça, António Oliveira.
