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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 54/2004 - AP. - O Dr. Luís Antunes Coimbra, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1944/99.6PBAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Afonso Rodrigues Duran, solteiro, comerciante, filho de Henrique Rodriguez e de Maria Helena Duran, nascido a 21 de Novembro de 1959, em M. Santo António, Edo, Venezuela, com domicílio na Calle San José, 9, Chapelin, Caracas, Venezuela, actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 27 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Luís Antunes Coimbra. - O Oficial de Justiça, António Oliveira.
