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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 59/2004 - AP. - O Dr. António José O. S. Rodrigues, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 511/97.3TBBCL (ex-processo n.º 234/95), pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Aleixo Ferreira, filho de Horácio Ferreira e de Maria Aleixo, natural da freguesia do Socorro, concelho de Lisboa, nascido em 15 de Fevereiro de 1946, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 2097894, com domicílio em Gotzkowsky Str. 12, 10555, Ed. Cristal, 1.º-A, Berlim, Alemanha, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1 de Janeiro de 1994, por despacho de 14 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do, Código de Processo Penal.
14 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, António José O. S. Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Isaura Gomes.
